A atividade econômica nesse período era baseada na exploração extrativista do pau-brasil (Caesalpinia echinata Lam.), árvore nativa da Mata Atlântica produtora de tinta para pintar tecidos e de madeira para confecção de móveis, sem a adoção de qualquer medida compensatória ambiental
A partir de 1503, a exploração intensa, pelos portugueses, do pau-brasil, quase levou à sua extinção. Atualmente, é considerada uma espécie vegetal ameaçada. O pau-brasil foi o primeiro recurso natural explorado como monopólio do império português.
A exploração extrativista do pau-brasil e o trabalho escravo dos indígenas para cortar as árvores, destacavam-se como os principais impactos ambientais da ocupação portuguesa.
Para compensar o trabalho escravo, os portugueses praticavam o escambo, modalidade de comércio muito comum na antiguidade, através da troca de mercadorias ou serviços mediante acordo entre as partes envolvidas. Nesse acordo os índios entravam com a mão-de-obra para o corte das árvores e recebiam em troca quinquilharias, metais, espelhos, colares, etc.
Com a colonização do Brasil, regime jurídico adotado foram as ordenações portuguesas, denominadas em homenagem ao respectivo rei de cada período de reinado. As ordenações portuguesas eram baseadas no Direito Romano e no Direito Canônico, consideradas bastante evoluídas para a época.
O primeiro código adotado no Brasil, foram as Ordenações Afonsinas, editadas em 1446, proibia furto de aves, sesmarias, incentivo à agricultura, proibição ao corte de árvores frutíferas. O principal objetivo desse código era o caráter econômico, apesar ser considerado como iniciativa de preservação e conservação de recursos naturais.
Em 1821 foi regulamentada a primeira legislação sobre o uso da terra, nela previa a manutenção de reservas florestais em 1/6 das áreas vendidas ou doadas. Trata-se da sexta parte da gleba, que nunca poderia ser derrubada e queimada sem que se fizesse nova plantação de bosques, coma finalidade de se se evitar a falta de lenhas e madeiras. Entende-se que esta medida foi o início do que hoje é conhecido por Reserva Legal de propriedades rurais, previstas no Código Florestal vigente.
As Ordenações Afonsinas expedidas no reinado de D. Afonso V, vigoraram entre 1438 a 1481, as editadas por D. Manuel I, chamadas Ordenações Manuelinas a partir de 1521. A última ordenação portuguesa, foi editada por D. Felipe II vigorou no seu reinado entre 1598 a 1621, já continha, no seu bojo, inovações importantes do ponto vista ambiental, porém o foco maior era o econômico, considerando que os recursos naturais pertenciam à Coroa.
Já no descobrimento, passou a vigorar as ordenações Afonsinas com algumas medidas protecionistas do meio ambiente, exemplo de ordenações de proteção das aves, equiparando seu furto a qualquer outra espécie de crime; determinando a proibição do corte deliberado de árvores frutíferas, que era tipificado como crime de injúria ao rei.
A partir de 1521 vigorou as Ordenações Manuelinas que já continham algum caráter ambiental, proibindo a comercialização de colmeias sem preservação das abelhas. Também proibia a caça de alguns animais: coelhos, lebres e perdizes animais e uso de determinados instrumentos de caça que causassem crueldade.
Não é demais repetir que a preocupação do reino em proteger as árvores não tinha caráter preservacionista expresso, apenas viés econômico e a produção de alimentos diante dos frutos que produziam.
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