O decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A pensão especial garante um salário mínimo mensal - atualmente R$ 1.518 - aos órfãos a partir da data do óbito da vítima.
O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício.
Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. Os filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares. O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos.
O filho ou o dependente com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito à pensão.
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