Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. Atualmente, a legislação prevê apenas cinco dias.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando começa a valer?
A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos:
10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
15 dias no terceiro ano;
20 dias a partir do quarto ano.
A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado.
Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.




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