Trabalhadores de todo o país já estão se preparando para receber o 13º salário, benefício garantido por lei e tradicionalmente pago em duas parcelas. Em 2025 a primeira parcela deve ser depositada até sexta-feira, 28 de novembro, dois dias antes do prazo habitual, já que o dia 30 cai em um domingo.
A segunda parcela do benefício precisa ser paga até 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que, caso as datas coincidam com feriados ou fins de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento. O descumprimento do prazo pode gerar multas e sanções.
A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e muitas empresas optam por antecipar o depósito nas férias ou no mês de aniversário do funcionário. Por isso, é importante que os trabalhadores verifiquem se já receberam essa parte, para evitar confusões.





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