Empregadores que pagarem salários diferenciados a uma mulher que tem o mesmo tempo de casa, a mesma função e com escolaridade semelhante a um funcionário homem serão multados em 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa.
É o que consta no projeto de lei sobre igualdade salarial assinado nesta quarta-feira (08) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviado para análise do Congresso Nacional.
O texto prevê a obrigação das empresas que têm mais de 20 empregados darem transparência às faixas salariais para dar capacidade de fiscalização ao Ministério do Trabalho. A pasta também deverá elaborar um protocolo de fiscalização para esses casos.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, explicou que “nos casos gritantes de discriminação”, um juiz competente poderá, em caráter liminar, determinar que a mulher receba o mesmo salário que o homem já no mês da denúncia de desigualdade.
Sobre a possibilidade dessas medidas resultarem na redução de contratação de mulheres, Tebet afirmou que esse é um discurso misógino (de ódio ou aversão às mulheres) por parte de setores produtivos.



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