Os motoristas de aplicativos de transporte não poderão utilizar os próprios veículos para fazer propaganda eleitoral durante essas eleições. A determinação foi Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera os automóveis bens de uso comum enquanto estiverem sendo utilizados para o transporte de passageiros.
Com a decisão, fica proibida a colocação de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha nos vidros, portas ou demais partes dos veículos utilizados no serviço por aplicativo.
Mesmo os veículos sendo de propriedade dos motoristas, a justiça entende que, durante a prestação do serviço, eles assumem a condição de bens de uso comum. Por esse motivo, não podem ser utilizados como espaços para divulgação de candidatos.



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