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Contradições e Remendos

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Com o advento do forum privilegiado, os membros do poder judiciário passaram a compor o cardápio de popularidade, chegando até a serem lembrados para o pleito de cargos executivos e propocionais.  É o caso de Joaquim Bargosa que presidiu o Supremo Tribunal Federal no periodo de julgamento do “mensalão” e mais recente Sergio Moro que conduz a operação “Lava a Jato”.


Por ser um colegiado primordiallmente guardião do estabelecido pela Constituição da Republica Federativa do Brasil, o STF no cenário de crise institucional sido constantemente procurado para dirimir duvidas com relação aos direitos e deveres constitucionais o que lhe permitir conduzir alguns procedimentos de natureza politica foco de divergencias entre os poderes com capacidade de gerar crises e confrontos institucionais.


Há pouco mais de dois anos, em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral sinalizou a necessidade de se promover uma reforma politica descrevendo tópicos a serem abordados, tais como: Unificar as eleições nos tres niveis da federação em função dos altos custos dos pleitos a cada dois anos, reger as contribuições de empresas e pessoas fisicas visando reduzir a influencia da iniciativa privada nos mandatos, definir tetos de gastos para as campanhas, reger as coligações com objetivo  de previnir a proliferação de agremiações sem representação e com o sentido de barganhas, instituir a candidatura avulsa, etc.


Entendendo que essa matéria deveria ter a iniciativa do poder legislativo , o senado em 2016 aprovou um projeto nesse sentido que fora encaminhado à câmara que em 2017 promoveu modificações e teve que voltar para revisão, em razão das flexibilizações acrescentadas pelos deputados, a PEC, o que ocorreu na ultima quinta-feira (3), tendo sido aprovado um projeto que estabelece o fim das coligações proporcionais a partir das eleições de 2020 e cria uma cláusula de desempenho, válida já a partir de 2018, para que as legendas possam ter acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV. 


O texto foi promulgado ainda na mesma quinta-feira em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por parlamentares da Câmara e do Senado, para que as novas regras sejam válidas já a partir de 2018, e sancionada pelo presidente Temer na sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições. Outra parte da reforma política, o projeto que prevê a criação de um fundo eleitoral de quase 2 bilhões de reais, com dinheiro público, para arcar com os gastos de campanha.
Pouco foi feito, ou seja não se tem uma reforma politica, apenas um remendo.


Adelmo Borges

Por: Portal Abrantes

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