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Prestações de contas dos partidos de 2016 devem ser entregues até 30 de abril

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32).

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Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão entregar à Justiça Eleitoral até o próximo dia 30, as prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.

De acordo com o Notícias ao Minuto, além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.

Por: Portal Abrantes

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