O juiz da 4ª vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, negou ontem (9) o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para anular a redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por causa do suposto vazamento do tema.
Segundo a decisão do juiz, “o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016."
“Embora se assemelhem, em virtude de ambos se referirem ao assunto da intolerância religiosa, diferem em alcance e perspectivas, que não se tocam. Um menciona genericamente a intolerância religiosa no século XXI, sem se ater a um lugar e nacionalidade determinados. O outro, além de focar especificamente a intolerância religiosa que é praticada no Brasil, o faz não num viés descritivo, estático e vago, como na prova espúria, e sim em termos propositivos, com vistas a exigir que o candidato formule opções e propostas de ação social ou política concreta para combater a intolerância social no Brasil”, afirmou, na sentença.




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