O Ministério da Saúde estabeleceu novas regras para a participação de farmácias no Programa Farmácia Popular do Brasil. As mudanças ampliam os mecanismos de fiscalização e criam critérios mais rigorosos para identificar irregularidades, evitar fraudes e proteger os recursos públicos.
A partir das novas normas, a participação no programa deverá ser renovada a cada dois anos. A adesão será feita individualmente para cada unidade física vinculada ao CNPJ do estabelecimento, o que significa que cada farmácia deverá cumprir separadamente os requisitos estabelecidos.
O acompanhamento das unidades será realizado por meio de ferramentas eletrônicas, análise automatizada de informações e integração entre sistemas. O objetivo é permitir a identificação mais rápida de possíveis inconsistências nas operações realizadas pelo programa.
As irregularidades encontradas durante o monitoramento serão classificadas em quatro níveis de risco. O nível baixo será aplicado a inconsistências formais. O nível médio abrangerá problemas recorrentes que necessitem de esclarecimentos por parte do estabelecimento.
Já as ocorrências consideradas de risco alto estarão relacionadas a indícios de descumprimento das regras com potencial de causar prejuízo aos recursos públicos. O nível muito alto será destinado a situações que possam indicar fraude e que demandem comunicação aos órgãos de controle.
Nos casos classificados como de risco alto ou muito alto, o Ministério da Saúde poderá adotar medidas cautelares. Entre elas está a suspensão da conexão da farmácia com o programa, acompanhada da interrupção dos pagamentos enquanto a situação é analisada.



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