A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) contra o “vagão rosa” no Metrô de Salvador, foi extinta sem resolução de mérito. O julgamento foi arquivado nesta quarta-feira (12) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A ação questionava a legalidade da Lei Municipal nº 9.835/2025. O texto trata da reserva de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador nos horários de maior movimento. Sem entrar na análise do mérito, os desembargadores do Órgão Especial seguiram de forma unânime a posição do relator, desembargador Cícero Landin.
A decisão apontou a falta de legitimidade da autora do pedido, a ANPTrilhos. Com a virada na Corte, a liminar que barrava a medida perdeu o efeito e a lei da capital voltou a ter eficácia.



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