Etimologicamente, fantasma origina da palavra grega phantasma, significa aparição ou visão de algo sobrenatural ou real. Também significa algo irreal ou inacreditável, além de vários outros significados na língua portuguesa.
De modo geral, as unidades de conservação (UCs), objetivam a preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental. São áreas com características naturais relevantes criadas e protegidas por lei pelo poder público, segundo duas categorias: unidades de proteção integral e unidades de conservação de uso sustentável.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) foi instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelece as diretrizes gerais para a criação, implantação e gestão dessas áreas no Brasil, além de regulamentar o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal.
No Brasil, fruto da Lei nº 9.985/2000, estima-se em 728 unidades de conservação, cada uma classificada segundo suas características e objetivos, ou seja, exploração sustentável de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de pesquisas, visitação para promover a educação ambiental etc.
Convém salientar que a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, compete a União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, prerrogativas estabelecidas pelo artigo 23 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, além da iniciativa privada com a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (Rppn).
A LC nº 140/2011 fixou as normas sobre a cooperação entre entes federativos, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, estabelecidas nos incisos do artigo 23, CF.
Chamar ou denominar uma Unidade de Conservação Fantasma, conforme intitula esse artigo, poderá ser considerada como uma “Fake News”, terminologia extraída da língua inglesa para caracterizar uma notícia falsa, não real, não verdadeira, atualmente muito utilizada na mídia nacional. Enfim, uma expressão educada ou suave para o evitar o uso da palavra grosseira e mal-educada, mentira.
Entretanto, trata-se de uma realidade incontestável quando o assunto ou tema trata do quase cinquentão Parque Municipal Dunas de Abrantes.
A mencionada UC foi objeto do Decreto Municipal nº 116, de 01 de março de 1977, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de 700 (setecentos) hectares para criação do Parque Municipal Dunas de Abrantes.
Decorridos 45 anos da edição do Decreto Municipal nº 116/1977, nenhuma ação das autoridades municipais, foi tomada para implantação e gestão do Parque, como consequência, a área ficou à mercê da devastação das dunas com a retirada criminosa de areia, invasões ilegais para uso e ocupação do solo e deposição inadequada de lixo.
Após a luta incessante, desencadeada pela sociedade civil, liderada pela AVP, finalmente foi sancionada a Lei Municipal nº 1.710, de 11 de janeiro de 2022, recriando o Parque Natural Municipal das Dunas de Abrantes e Jauá, instituído há 45 anos, pelo Decreto Municipal nº 116/1977, porém com 344 (trezentos e quarenta e quatro) hectares, área reduzida a menos da metade da poligonal original de 700 hectares, conforme o Anexo II (Lei Municipal 1.710/2022).
Com a proclamação da Lei nº 1.710/2022, a Sedur realizou evento público para implantação de cercas periférica, plantio de algumas árvores, inclusive com a colocação de placas com proibições inadequadas. À época, tive o cuidado de encaminhar à titular da Pasta Sedur, alertando sobre a inadequação das placas e indicando os dispositivos de lei apropriados.
Essa ação da Sedur foi apenas um lampejo de caráter político sem consequências efetivas para implantação e gestão da unidade de conservação. É oportuno mencionar, após três anos da edição da Lei nº 1.710/2022, não se tem informações sobre O Plano de Manejo da UC, nem da implantação e gestão.
A ausência da Prefeitura, redundou no roubo de todo material da cerca, continuou a deposição inadequada de lixo, extração ilegal e criminosa de área das dunas (importante ecossistema), trânsito de veículos nas dunas, enfim, demonstrando o descompromisso da Administração Municipal com o meio ambiente no território camaçariense.
A esperança da sociedade civil, é o compromisso assumido por Luiz Caetano com os ambientalistas durante a campanha eleitoral. O prefeito Caetano, retornou pela 4ª vez ao comando municipal com o lema de destrancar a administração em busca de mudanças efetivas para o desenvolvimento sustentável do território camaçariense com seus diversos ecossistemas, rica hidrografia, 42 km de orla marítima com grande potencial turístico para atração de investidores e um passivo ambiental digno de nota.
Cabe ao alcaide Caetano transformar o fantasma do Parque Natural Municipal das Dunas de Abrantes e Jauá, em realidade com o desenvolvimento de ações efetivas estabelecidas na norma legal para implantação e gestão da unidade conservação, ora em foco, visando a preservação e conservação do que ainda resta, no município, do sistema de Dunas Abrantes e Jauá.




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