A unidade de conservação Parque Municipal Natural Dunas de Abrantes, objeto do Decreto Municipal n° 116/1977, aprovado com uma poligonal de 700 hectares, recriado pela Lei Municipal nº 1.710/2022, com a poligonal retificada para 344 ha por conta do descaso do poder municipal, ao longo de 46 anos, não efetivando a desapropriação da gleba, nem tampouco a consolidação da unidade de conservação.
Durante esse lapso temporal, a gleba ficou à mercê de invasões, retirada ilegal de areia, motivos para a redução significativa de mais 350 ha, além de caça e pesca predatórias, corte irregular da vegetação, roubo da cerca de arame e outros impactos ambientais à Área de Preservação Permanente (APP), Dunas, protegidas por lei.
A devastação das dunas fere frontalmente os dispositivos constitucionais do artigo 23, incisos VI e VII, regulamentado pela Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a competência administrativa de cada Ente Federativo na proteção do meio ambiente e, nega o direito de todos ao ambiente ecologicamente equilibrado, indispensável para a sadia qualidade de vida, em consonância com o artigo 225, da Carta Magna.
Felizmente, esse descompromisso está chegando ao fim. A justiça aprovou a ação impetrada por dr. Luciano Pitta, da promotoria de justiça especializada em meio ambiente e urbanismo de Camaçari, determinando a autoridade Municipal, no prazo de 180, a partir de 02 de outubro de 2023, data da publicação, desapropriar a gleba e consolidar a importante unidade de conservação com a elaboração de seu plano de manejo.
A decisão do promotor dr. Luciano Pitta é merecedora de louvor, até mesmo o padroeiro São Tomás de Aquino reconhece. Indubitavelmente, demonstra que o Ministério está vigilante para evitar a continuidade do "status quo" representado pelo descompromisso da autoridade municipal competente com as questões ambientais, responsáveis pelo grande passivo ambiental existente no território municipal em função de sua fragilidade ambiental.
A aprovação pela justiça da ação movida pelo titular da promotoria especializada em meio ambiente e urbanismo não vai permitir que se efetive a célebre frase do filósofo alemão Hegel: “A história repete-se, pelo menos duas vezes”, complementada por Karl Max: “a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa”.
Ao contrário, evidenciará a frase de Mahatma Gandhi: “se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova”. Logicamente, apenas trata de um capítulo uma nova história com enredo que não traga pela primeira vez tragédia, nem pela segunda uma farsa, como acrescentou Max à frase de filósofo Hegel, mas a certeza de uma mudança de rumos, visando o desenvolvimento sustentável de Camaçari.
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar