O filósofo alemão Hegel, dedicado à História, ao Direito, à Arte criou a célebre frase: “A história repete-se, pelo menos duas vezes”. Com a complementação feita por Karl Max: “a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa”, ficou bem apropriada para explicar a situação das dunas Abrantes e Jauá.
O prefeito municipal de Camaçari, Humberto Elleri em conformidade com o Decreto-lei Federal nº 3.365/1941, com o artigo 2º, letra f, Código Florestal, Lei nº 4.771/1965 e tendo em vista o disposto no artigo 94, inciso VII, Lei Municipal nº 3.531/1976 – Lei Orgânica Municipal, através do Decreto nº 116/1977declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de 700 (setecentos) hectares e criou o Parque Municipal de Abrantes.
O governador César Borges, criou a APA de Joanes-Ipitanga, através do Decreto nº 7596/1999, , abrangendo parte dos Municípios de Camaçari, Simões Filho, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, Candeias, São Sebastião do Passé, Salvador e Dias D´Avila, com área aproximada de 30.000 ha, conforme projeto elaborado pelo Centro de Recursos Ambientais-CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia, visando à preservação dos mananciais Joanes I, Joanes II, Ipitanga I, II e III, e o Estuário do Rio Joanes, cabendo ao Centro de Recursos Ambientais (CRA) exercer a fiscalização da poligonal ou através de mutirão ambiental.
A Lei Municipal nº 1.710/2022, aprovada pela egrégia Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Municipal de Camaçari, Antonio Elinaldo Araújo, reduziu a área do Parque Natural Municipal das Dunas de Abrantes e Jauá, criado pelo Decreto Municipal nº 116/1977, para 344 (trezentos e quarenta e quatro) ha, conforme a polignonal do do Anexo II, da referida Lei.
A redução da área do Parque Municipal para a metade, deveu-se exclusivamente a falta de fiscalização dos agentes públicos estadual e municipal, detentores do poder do polícia para a impedir a ocupação irregular do solo e a retirada criminosa da areia das dunas para uso na indústria de contrução cívil, edificando “selvas de pedras” na Região Metropolitana de Salvador (RMS), invés de garantir sua função como ecossistema protegido por Lei – Área de Preservação Permanente.
Merece destaque informar que a ocupação ilegal continua, assim como retirada criminosa de areia das dunas para construção civil, (câmara do condomínio Mundo Verde), em frontal desrespeito à legislação ambiental e, nenhuma atitude coercitiva ou punitiva está sendo aplicada por falta de implantação de infraestrutura fiscalizatória para proteger e defender o importante ecossistema.
A omissão fiscalizatória pelo Poder Público, frontalmente, feriu e fere as determinações contidas nos artigos 23, 24 e 225, da Constituição Federal, não garantindo a todos um ambiente ecologicamente equilibrado, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Segundo Mahatma Gandhi, difusor do princípio de não agressão, como forma de fazer uma revolução sem armas: “se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova”. Logicamente, para Gandhi uma nova história com enredos que não nos traga pela primeira vez tragédia, nem na segunda vez uma farsa, como acrescentou Max à frase de filósofo alemão idealista Hegel.
Na realidade, sem fiscalização efetiva e eficiente da poligonal do Parque Municipal, sugere-se que criação do Parque Natural Municipal da Dunas de Abrantes pela segunda vez, através Lei Municipal nº 1.710/2022, poderá vir a confirmar o complemento de Max à frase do alemão Hegel.
Conforme o ditado popular: “para um bom entendedor meia palavra basta”. Salvo melhor interpretação!





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