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Derrubar Árvore sem Autorização é Crime 

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São indiscutíveis os benefícios sociais, econômicos, ecológicos proporcionados pelas árvores a população e aos seres vivos. Fornecem alimentos para o homem, para os animais, especialmente para a fauna, empregos, renda, absorve CO2, ameniza a temperatura, reduz a velocidade dos ventos, influencia no balanço hídrico, enfim interferem positivamente para a saúde e bem-estar da população.

É fato histórico, no Brasil, a colonização portuguesa foi iniciada com a exploração exagerada e desenfreada da árvore Pau-Brasil, com o corte de árvores para extração de pigmentos e uso da madeira na construção naval, a ponto de levar a espécie vegetal ao limiar da extinção, razão pela qual, à época, foram proclamadas algumas normativas, com viés mais econômico que preservacionista, a exemplo do regimento Pau-Brasil e outras Cartas Régias, as Ordenações Portuguesas. 

 A legislação ambiental brasileira é considerada a mais completa na proteção dos recursos naturais, imputando sanções administrativas e penais às pessoas física e jurídica causadoras de ilicitudes ambientais, a exemplo de crimes contra a flora, inaugurado na Lei nº 9.605, de 14 de fevereiro de 1998, popularmente denominada lei de Crimes Ambientais. 

A Lei nº 9.605/1998 não protege as espécies vegetais exóticas, perfeitamente adaptadas às condições tropicais e subtropicais de estados brasileiros, desempenhando importante papel social, econômico e ecológico, a exemplo das jaqueiras submetidas a incontrolável crueldade de corte e derrubada de plantas centenárias para uso da madeira na confecção de móveis e artesanatos, sem a realização de plantio de determinado número de mudas da mesma espécie para evitar a extinção dessa riqueza vegetal.

Os governantes devem ser alertados para tomar ou proclamar medidas punitivas, mitigadoras e/ou compensatórias para coibir o corte criminoso de jaqueiras centenárias, com elevados riscos de extinção da espécie vegetal, responsabilizando as pessoas jurídicas, físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. 
A árvore nativa ou exótica no perímetro urbano é protegida, só pode ser podada ou cortada, com a devida autorização expedida pelo órgão municipal competente, em situações de risco de queda sobre construções, fiação elétrica, danificando construções públicas ou privadas, rede de esgoto etc. 

Sugere-se que normativas protetoras sejam inauguradas, com a maior brevidade possível, pelos poderes constituídos, para as jaqueiras no meio rural, a fim de continuarem proporcionando os benefícios sociais, econômicos, ecológicos para o homem e demais seres vivos. 

Parafraseando o grande e ilustre cancioneiro Jatobá, na linda canção “Matança”. 

“QUEM HOJE É VIVO CORRE PERIGO”


 

Por: Paulo Chiacchio Engenheiro Agrônomo 

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