Uma audiência de conciliação em Luís Eduardo Magalhães (BA) terminou com uma indenização negociada em pizzas. O caso foi registrado na quinta-feira (14), após uma mulher processar uma pizzaria local por insatisfação com uma promoção oferecida a ela.
A reclamante alegou, na ação, que havia recebido um panfleto da pizzaria com uma propaganda dizendo que o cliente receberia um suco na compra de um determinado tipo de pizza.
"Porém, justamente no dia em que essa senhora pediu a pizza, o suco havia acabado e, no lugar, a pizzaria enviou um refrigerante. Ela não se sentiu confortável com a troca e acabou ingressando com uma ação", conta o juiz. "O resultado foi o pagamento, por parte da pizzaria, de R$ 500, mais o fornecimento de 30 pizzas. E com um detalhe: sem bordas recheadas", disse.
Segundo a decisão, a mulher terá direito a receber as pizzas na portaria do prédio dela e deve fazer o pedido até as 20h pelo WhatsApp nos dias de funcionamento da pizzaria. Ela pode comprar até duas pizzas por dia e tem até o último dia de agosto para efetuar os pedidos.
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