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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação de algumas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São elas: C (transporte de carga), D (transporte de passageiros de mais de oito lugares) e E (todos os veículos da categoria B,C,D). Ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

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