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Planos de saúde serão obrigados a cobrir teste rápido

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A previsão, de acordo com o governo federal, é que a decisão seja publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, com aplicação da medida imediatamente.

“O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início”, informou a nota divulgada pela ANS.

De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o “contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante”. Além disso, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse que a “inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”.

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