Partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para realizar a prestação de contas de 2020. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o procedimento é exigido pela Constituição Federal, Lei nº 9.906/1995; e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.604/2019. A prestação de contas é obrigatória e inclui todos os partidos.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens em 2020 poderão realizar a prestação de contas simplificada. Tanto neste formato como no modo completo, as informações devem ser apresentadas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do TSE.
Na prestação de contas, além de demonstrar a situação patrimonial do partido, cada órgão deverá também informar todos os recursos recebidos, com identificação da origem e como esses recursos foram aplicados, com a devida comprovação dos gastos. Segundo o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Lima, em 2019, na Bahia, os partidos movimentaram o montante de R$ 8,9 milhões




Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar