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O prefeito Antonio Elinaldo sancionou nesta quarta, dia 26, a Lei 1500/2017, aprovada pela Câmara Municipal de Camaçari que altera o Artigo 52 da Lei Municipal 873, de 4 de abril de 2008, garantindo a atualização anual automática do piso salarial do Magistério Público Municipal.
Com a alteração, a redação do Artigo 52 determina que fica “assegurada a revisão dos valores do piso salarial dos servidores do MagistérioPúblico Municipal, a ser efetivada no prazo máximo de 30 dias após a divulgação pelo governo federal”.
O parágrafo único indica que caberá ao Executivo Municipal adotar, anualmente, as medidas pertinentes voltadas à revisão do piso, garantindoassim o patamar a todos os professores da rede municipal.
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