A edição desta sexta-feira, 30, do Diário Oficial da União, traz a publicação do decreto que regulamenta o Cartão Reforma. O objetivo do programa é permitir que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 tenham acesso a recursos públicos subvencionados para que possam fazer reformas de suas moradias.
Conforme o decreto, o valor da parcela da subvenção econômica será definido em termo de compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento das ações do programa no município ou no Distrito Federal.
Para participar, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham, entre os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.
O pagamento da parcela da subvenção econômica poderá ser feito de forma fracionada. O cartão será nominal e intransferível e tem validade de um ano, sendo necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra de responsabilidade da família beneficiada receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade específica de cada residência.




Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar