Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional nesta quarta-feira, 05, por 7 votos a 3, o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
A Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.
A decisão da Suprema Cort deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça. De acordo com o G1, a inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No decorrer do processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.




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