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Erros na Declaração do IR podem levar à malha fina

Imposto de Renda

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A Receita Federal informou que, em 2016, quase 772 mil declarações caíram na malha fina, o que equivale a 2,76% do total. “Os erros mais comuns são aqueles relacionados à diferença do imposto retido na fonte, dependentes indevidos, despesa médica indevida e falta de atenção na hora de preencher”, explica o Contador Wilson Alves, diretor da W/ASA Assessoria Contábil, de Salvador.


O preenchimento de números e valores errados também é destacado como um problema que pode levar o contribuinte a ter que se explicar para a Receita Federal. “Qualquer número invertido ou ausente pode dar problema. Em muitos casos, a inconsistência se dá em virtude da redação incorreta, como, por exemplo, a separação dos centavos em pontos e não em vírgulas, como deve ser feito”, explica o especialista.


A omissão de rendimentos é problema para o contribuinte, levando-o à malha fiscal. Trabalhos extras feitos por profissionais autônomos ou renda de prestação de serviços de curta duração não podem ser omitidos. Além disso, os gastos com cartão de credito que superam 5.000 reais por mês são informados à Receita pelas administradoras de cartão de crédito. Portanto, a incompatibilidade destes gastos com a renda do contribuinte também pode levar à malha.


Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente na declaração, entretanto, precisam ter comprovação. “Os recibos devem ser guardados por cinco anos pelo contribuinte. Além disso, algumas despesas não entram nas deduções, como vacinas, por exemplo. É imprescindível lançar as despesas médicas em nome das pessoas físicas corretas, uma vez que há despesas pertencentes ao próprio declarante e outras aos seus respectivos dependentes. Valores reembolsados por planos de saúde também devem ser declarados.


Outro esclarecimento importante para quem não quer cair na malha fina diz respeito ao contribuinte que recebe pensão alimentícia, que deve declarar este rendimento independentemente do valor. “Esse valor é tratado como um salário, devendo, portanto, ser acrescentado à renda tributável do contribuinte. Já quem paga pensão, desde que acordada judicialmente, tem a possibilidade de deduzir integralmente o valor pago”, detalha Wilson Alves.


A dedução de despesas com educação só é permitida nos casos de escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo especialização, graduação, mestrado e doutorado, até o limite estabelecido na lei. Não podem ser deduzidos cursos extracurriculares, como de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, gastos com material escolar, entre outros.


Vale destacar, ainda, que existem critérios para a declaração de dependente. Filhos, enteados, netos e bisnetos, por exemplo, devem ter até 21 anos, ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Caso os pais sejam divorciados, os filhos podem ser declarados apenas por aquele que possui a guarda judicial, nunca os dois.


Por fim, vale destacar que não são todas as doações com fins sociais que podem ser deduzidas do IR, apenas aquelas efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Proteção ao Idoso.

“Considerando esses aspectos, as chances de cair na malhÂncoraa fina se reduzem bastante”, avalia o Contador, que há mais de 25 anos trabalha arduamente nos meses de março e abril ajudando seus clientes na Declaração do IR.

Carla Santana Cunha 

Por: Portal Abrantes

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