Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de recusar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofram acidentes ou adoeçam em razão da atividade.
A liminar tem validade em todo o país e estabelece que cada solicitação seja analisada individualmente, mesmo na ausência de carteira assinada ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A medida foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS.
Na decisão, a magistrada também determina que o instituto não poderá negar benefícios apenas porque o trabalhador é enquadrado como parceiro ou autônomo. A análise deverá considerar as provas apresentadas em cada caso.



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