A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) que está localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.






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