Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeituras de todo o país não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada em plenário virtual, tem efeito nacional.
O julgamento terminou com placar de 9 a 2, seguindo o entendimento do relator, o ministro Flávio Dino. Ele argumentou que a Constituição Federal já define a nomenclatura no artigo 144, parágrafo 8º, tornando inconstitucional qualquer tentativa de mudança. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça divergiram da maioria.
A discussão chegou à Corte após questionamento da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal estadual havia barrado uma alteração na Lei Orgânica da capital paulista que permitiria a mudança de nome.





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