Durante a 12ª Sessão Ordinária da Câmara de Camaçari, os vereadores de Camaçari aprovaram, por unanimidade, em segundo turno, o Projeto de Lei do Legislativo Nº 4/2026, que regulamenta a aplicação do artigo 86 da Lei Municipal nº 407, de 1998, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.522 de 2017. A lei se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos de Camaçari.
O Artigo 86 da Lei Municipal nº 407/1998 de Camaçari-BA garante ao servidor a estabilidade econômica, assegurando que quem exerceu cargo temporário/comissão por 10 anos (contínuos ou não) passe a receber, ao ser exonerado, uma vantagem pessoal de 30% sobre o maior cargo exercido por mais de 2 anos, ou a diferença salarial. O PL apresentado na Câmara passa a considerar também o período exercido durante mandato eletivo em qualquer ente da federação.
A proposta visa regulamentar a aplicação do artigo 86 da Lei Municipal No 407, de 1998, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.522 de 2017, buscando cumprir o princípio da isonomia e o dever de tratamento igualitário, oferecer aos servidores de Camaçari direitos semelhantes àqueles garantidos aos servidores estaduais por meio da Lei Estadual No 13.471 de 2015
O Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Jackson Josué (União), Vagner Bispo (PSB), Dudu do Povo (União) e Dentinho do Sindicato (PT), chegou ao plenário acompanhado do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, bem como do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ambos opinando pela aprovação.
Já em primeira discussão e votação foi aprovado pelos parlamentares o Projeto de Lei do Legislativo Nº 9/2026, de autoria do vereador Dr. Samuka (PRD), que denomina como Rua Professora Graça Duarte a nova via de ligação da Avenida Tiradentes com a Avenida São Bento, localizada ao lado da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, em Vila de Abrantes.
“Essa é uma rua nova que queremos batizar com o nome dessa professora que tem muito trabalho dedicado ao município e à região. Uma forma de prestar essa homenagem a quem fez muito por Camaçari”, afirmou o proponente. O PL segue agora para segunda discussão e votação.





Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar