A lei municipal que previa a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador seguirá suspensa até que haja uma decisão definitiva da Justiça. A medida foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará o mérito do caso em julgamento futuro.
A norma, identificada como Lei Municipal nº 9.817/2024, obrigava supermercados e outros comércios da capital baiana a fornecerem sacolas sem cobrança aos clientes. No entanto, a regra teve sua eficácia interrompida após questionamento judicial apresentado pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).
A suspensão foi inicialmente determinada em dezembro de 2025 pelo relator do processo, o ministro Gilmar Mendes. Posteriormente, a decisão foi analisada pelos demais ministros da Corte e confirmada por unanimidade durante julgamento em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
Com isso, os estabelecimentos comerciais continuam autorizados a cobrar pelas sacolas plásticas, já que a legislação municipal permanece sem validade até a conclusão do processo.





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