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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios - como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio - que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

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