A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para o crime de tráfico de drogas praticado nas proximidades de escolas. A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), que atualmente prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa, para o crime de tráfico de entorpecentes, sem diferenciação quanto ao local da infração.
Pelo texto aprovado, a pena poderá ser aumentada de um sexto até dois terços quando o tráfico ocorrer em áreas próximas a creches, unidades de educação infantil, escolas de ensino fundamental e médio, além de instituições de ensino técnico, profissional, de educação de jovens e adultos e de nível superior.
Após a aprovação, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, a matéria ainda precisará ser votada no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado para se tornar lei.



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