O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela absolvição de Bruno Henrique, jogador do Flamengo, na denúncia de fraude ligada à apostas esportivas. O atacante foi enquadrado no artigo 191, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e teve a punição revertida. Com isso pagará, apenas, uma multa de R$ 100.000,00.
Por conta dessa decisão, o atleta não sofrerá suspensão de jogos e, consequentemente, não prejudicará o Flamengo no Brasileirão Série A. Essa decisão foi da maioria do Tribunal Pleno do STJD. Os juízes entenderam que não havia provas suficientes para condenar Bruno por infrações contra ética desportiva.




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