De acordo com o Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (22/10), os eleitores e eleitoras de Camaçari não poderão ser presos, com exceção dos casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa norma vale até às 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições.
Essa norma está no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ela tem como objetivo evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado da votação e diminuir assim as chances de um candidato.
Sobre o domingo (27) de eleição, essa regra não vale para quem comete crimes eleitorais como:
- utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- promover comício ou carreata;
- realizar boca de urna;
- divulgar propaganda de partido político ou candidato;
- tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido;
- publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet;
- transporte irregular de eleitores;
- compra de votos e tumulto nos locais de votação.





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