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Microempreendedores endividados podem ser excluídos do Simples Nacional

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De acordo com dados da Receita Federal, o Brasil tem mais de 1,8 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) correndo o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência.

Caso não acertem as contas com o Fisco até o dia 1º de janeiro de 2025, haverá exclusão de seus registros no sistema do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei). O desenquadro será automático a partir do ano que vem, já que o Simei é um regime de arrecadações de MEIs e pequenas empresas e precisa agir dentro da unificação.

Através do Simples, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS). Além de taxas municipais, incluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a contribuição patronal para Previdência.

O aviso de exclusão dos MEIs endividados foi notificado entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, com sinal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), em caso de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Desse modo, o microempreendedor que recebeu o aviso pode acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal para sanar as dívidas.

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