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Governo sanciona leis de cota no cinema e na TV paga

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de audiovisual do país.  

Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura. 

No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.  

Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar advertência e pagamento de multas às exibidoras. 

Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h.  

Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre. 

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