O decreto estadual que determina as circunstâncias nas quais ficará reestabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia será publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado.
A medida, autorizada pelo governador Rui Costa (PT), entra em vigor nesta terça em todo o território baiano e tem objetivo de conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.
O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos.
A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ConectSUS.





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