Orientar os servidores municipais sobre o decreto nº 6.362/2016, que regulamenta a aplicação de vedações e limitações dos agentes públicos municipais, previstas na lei federal nº 9.5041/97, em vista das eleições deste ano. Este foi o objetivo da palestra realizada na manhã de hoje (04/05), no Teatro Cidade do Saber.
Ministrada pelo procurador Geral do Município, José Gerson Dantas, a palestra pontuou as limitações das práticas dos servidores para o período eleitoral.
Dentre as proibições, estão a manifestação de preferência político-eleitoral no horário do expediente e ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo ou usar os serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal.
É vedado ainda realizar o transporte de pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos municipais, com a finalidade de atender conveniências ou interesses de candidatos, partido político ou coligação e realizar reuniões de caráter político-partidário nos prédios municipais.
O procurador José Gerson Dantas informou que a Procuradoria-Geral do Município está à disposição para orientar os servidores e destacou ainda que no período de 2 de julho até 2 de outubro, data da eleição, fica proibida a divulgação de propaganda institucional, exceto em casos graves e de calamidade pública, as despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, dentre outros pontos.
O prefeito Ademar Delgado destacou a importância de serem esclarecidas todas as dúvidas para o cumprimento da lei relacionada com o que os servidores podem ou não fazer no ano eleitoral. A mesma opinião possui a secretária de Governo, Jailce Andrade, que considera observar e zelar os serviços públicos para que sejam cumpridas as leis.
O gerente de Contrato de Serviços da Secad (Secretaria da Administração), Antonio Raimundo dos Santos, falou da importância da palestra e observou que com as devidas orientações, evitamos sanções e prejuízos para a administração municipal.
ASCOM




Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar