Por não se manifestar no prazo, após ser notificado por não apresentar documentação mínima exigida, a Secretaria Judiciária julgou como irregular a candidatura a deputado estadual de Fábio Lima (PP). Mas segundo nota divulgada por sua assessoria, "não existe qualquer aletração em sua candidatura" e sua campanha "segue regularmente atendendo os preceitos previstos em Lei".
Segundo a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a relatora Zandra Anunciação Alvarez Parada, verificou-se que ao “constar da Informação do Candidato (Id. 49320434), que o(a) requerente não se manifestou sobre a coincidência de nome para urna, bem assim não apresentou certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau”. Com isso, ficou concluído que “o(a) requerente passa ao largo do cumprimento das exigências normativas”.
A decisão do dia 25 de agosto, finaliza dizendo que por não correção da falha, segundo os termos do art. 47, VIII, do Regimento Interno do Tribunal e em consonância com o opinativo ministerial, “indefiro o requerimento de registro de candidatura formulado pelo (a) candidato(a) Fabio dos Santos Lima, ao cargo de deputado(a) estadual”, diz a relatora.
Ainda em nota, a assessoria jurídica do candidato informa que eles estão aguardando "o julgamento de um recurso junto ao TRE-BA, para juntada de uma certidão que não ficou pronta no prazo estabelecido por lei e para sanar uma coincidência do nome que será usado nas urnas, situação corriqueira em época de campanha eleitoral". O documento encerra dizendo que Fábio Lima "seguirá firme na luta por seus ideais e melhoria na saúde pública e justiça social".
Link do documento da relatora Zandra Anunciação Alvarez Parada
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