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Partido dos Trabalhadores é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por divulgar fake news

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O Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada e divulgar fake news em uma publicação nas redes sociais que relaciona o candidato a governador ACM Neto (União Brasil) ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Justiça já havia também determinado que o partido retirasse a publicação, feita no Instagram. O desembargador Mário Alberto Simões Hirs decidiu e argumentou que a mensagem da publicação é perniciosa e que a intenção do PT “não era apenas informar sobre a vida pregressa do concorrente político, mas sim induzir um pensamento no eleitorado, gerando uma opinião pública, de modo artificial, conduta proscrita pelo Código Eleitoral, no seu art. 242”.

Ele pontua que, pelas provas acostadas aos autos, “infere-se que o vídeo possuía o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada e fake news”.

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