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Fórum elege novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente

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O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), realizou nesta terça-feira (28/6), o Fórum Municipal de Meio Ambiente com a finalidade de eleger novos membros, representantes da Sociedade Civil (entre entidades e/ou organizações), para compor o colegiado 2022 – 2024.

O Comam é responsável pelo planejamento, promoção e execução da política do meio ambiente de Camaçari. De acordo com o art. 4º da Lei 895/ 2008, alterada pela Lei 1.178/2011, o conselho é composto por 18 membros e respectivos suplentes, sendo seis de entidades governamentais, seis da sociedade civil e seis do setor produtivo, assegurando a participação tripartite e paritária.

Para dar início, a presidente atual do conselho, Ana Maria Mandim, aproveitou a oportunidade e explanou rapidamente sobre a atuação do órgão no município. “Foram dois anos de mandato, que se estenderam por de mais 4 meses e 17 dias, para que pudéssemos ajustar regras e fazer um pleito democrático. Iniciamos uma jornada extremamente nova. Pela primeira vez na história do Comam Camaçari, a presidência foi ocupada por um representante da sociedade civil. Não poupamos esforços para levar para todas as regiões, o conhecimento sobre o conselho”, salientou.

Durante o ato, foi realizada a leitura dinâmica da resolução do conselho e logo em seguida, a apresentação dos habilitados. Para a secretária da Sedur, Andréa Montenegro, foi um momento democrático. “Acredito muito na construção feita por várias mãos. Esse fórum é um momento como esses. Temos aqui, hoje, 18 representantes de instituições, da sede e costa do município, aptos a serem membros do Comam. Aproveito para agradecer a Ana Mandim e a todos os conselheiros pela atuação e trabalho desenvolvido”, finalizou.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é o órgão colegiado, participativo de natureza permanente, de caráter consultivo e deliberativo, formado por representantes do poder público e da sociedade civil. Foi instituído pela Lei n° 895 de 03 de julho de 2008, alterado pela Lei n° 985 de 5 de junho de 2009 e pela Lei n° 1342 de 18 de junho de 2014, e regulamentado pelo Decreto n° 4787/2009, de 30 de junho de 2009,

A função de membro do Comam é considerada de interesse público e relevante, e não é remunerada.
 

Agencia de Notícias

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