Faltando horas para findar o prazo limite para regularizar o título de eleitor e estar apto a exercer a cidadania nas eleições de 02 de outubro desse ano, muitos moradores de Camaçari enfrentaram uma longa fila em frente ao Cartório Eleitoral, na manhã desta quarta-feira (04/05). Segundo informações colhidas no local, o movimento começou por volta das 6h da manhã.
A fila de tão longa chegou a frente da Câmara Municipal. Muitas pessoas deixaram para a última hora e mesmo assim reclamavam do atendimento ofertado n Cartório devido ao acesso restrito.

Para a quitação eleitoral é preciso que o eleitor esteja em dia com o voto das eleições anteriores, ter justificado a ausência e atendido também às convocações da Justiça Eleitoral, como por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário. As multas também precisam estar pagas emitindo boleto através do site do TSE, clicando em “Quitação de Multa”.
Até às 23h59 de hoje o eleitor pode através da internet tirar, regularizar ou transferir o título para estar apto para votar. Com o aumento da procura no último dia o sistema está lento.
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas e jovens com 16 e 17 anos. A não regularização do documento vai causar as seguintes consequências, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Link do site: https://www.tse.jus.br/
Fonte:TSE





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