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Novo decreto libera eventos com até 8 mil pessoas e 50% do público nos estádios

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Foi publicado nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o estado.

A nova decisão segue em vigor até o dia 18 de marc?o de 2022, e se aplica a cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.

Os espac?os culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido. Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.

Para todos os casos a vacinac?a?o devera? ser comprovada, mediante apresentac?a?o do documento fornecido no momento da imunizac?a?o ou do Certificado COVID, obtido atrave?s do aplicativo “CONECT SUS” do Ministe?rio da Sau?de. O uso de máscaras segue obrigatório.

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