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Trabalhadores com Covid-19 não precisam mais apresentar atestado nas empresas

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores com sintomas ou com teste positivo para Covid-19 que precisarem se afastar por até 10 dias, não terão mais que apresentar atestado médico à empresa. As recomendações são da portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que tem como objetivo conter o avanço de casos da doença que tem aumentado nos últimos meses no Brasil.

O Ministério orienta que as empresas busquem alternativas para a detecção precoce da doença e afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis ou que tiveram contato com pessoas com testes positivos confirmados. "A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de covid-19", diz o texto. 

A portaria explica que a empresa pode até diminuir os dias de afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, sem problemas e sintomas respiratórios. O isolamento do trabalhador deve contar a partir do dia seguinte ao início dos sintomas, da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. Os casos suspeitos de Covid-19 também devem se afastar das atividades presenciais por 10 dias.

Fonte: Agência Brasil

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