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ANS autoriza que os convênios realizem teste rápido em seus beneficiários

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 Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na noite desta quarta-feira (19/01), a inclusão do teste rápido que detecta a Covid-19, entre os exames de cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde. A decisão foi tomada em uma reunião extraordinária entre a diretoria colegiada do órgão.

O procedimento foi encaminhado para publicação no Diário Oficial da União após a reunião, com previsão de publicação para esta quinta-feira (20), passando de imediato a valer para os beneficiários de planos de saúde ambulatorial, hospitalar ou referência. O exame só será feito quando houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com sintomas iniciados entre o 1° e o 7° dia.

Por conta da circulação e aumento dos casos relacionados à nova variante, a Ômicron que tem preocupado a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Agência resolveu incluir o exame. “Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, explicou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Antes do beneficiário buscar o serviço, a orientação é que consulte a operadora do plano de saúde para informações sobre o local onde é ofertado o exame, dentre outros esclarecimentos sobre a doença. 

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