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Regras para aposentadoria mudam em 2022

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A partir de 2022 passam a valer as novas regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram aprovadas na Reforma da Previdência, em 2019.

São elas: as regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade da mulher. Esses pontos de transição foram feitos para diminuir o impacto das pessoas que estavam para dar entrada com pedido de aposentadoria, mas acabaram afetadas pelas alterações na regra do acesso ao benefício.

A regra geral da reforma, que só terá aplicação total em 2023, estabelece que mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição e homens com 65 anos de idade e mais de 20 anos de contribuição. Com as regras de transição, as mudanças vão acontecendo de forma escalonada até 2023.

Transição para mulheres
Para o ano que vem, a regra de transição para mulheres vai acrescentar mais seis meses na idade mínima e no período de contribuição, indo de 61 anos para 61 anos e 6 meses de idade. Em 2023, passará a valer a regra oficial da Reforma de 2019.

A partir de: Idade para conseguir a aposentadoria
– 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;
– 01/01/2021: 61 anos;
– 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;
– 01/01/2023: 62 anos.

Sistema de pontos
Quem optar por se aposentar por pontos (cada ano é 1 ponto), em 2022 a regra vai adicionar 1 ponto e ficará da seguinte forma:
– Soma: idade (mínimo de 57 anos e 6 meses de idade) + tempo de contribuição para mulheres = 89 pontos;
– Soma: idade (mínimo de 62 anos e 6 meses) + tempo de contribuição para homens = 99 pontos.
No caso das mulheres é necessário contribuir pelo menos 30 anos ao INSS e 35 anos para os homens. Neste sistema, pessoas abaixo do critério geral de idade mínima, porém com tempo alto de contribuição, podem encontrar um modelo mais vantajoso.

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