O governador Rui Costa (PT) publicará nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, o decreto que suspenderá o funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário no período junino.
O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.
A circulação, a saída e a chegada de ferryboats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.




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