De acordo com dados da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador, só nos últimos quatro meses o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) recebeu 10.334 trotes telefônicos.
Esses trotes inclusive podem atrapalhar atendimentos reais e prejudicar quem realmente precisa de atendimento. Além disso, a atitude gera desperdício do dinheiro público, já que há custos no deslocamento de ambulâncias. O trote é enquadrado com crime no artigo 266 do Código Penal, com pena de detenção de um a três anos.



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