A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou na última sexta-feira (5), o retorno das aulas presenciais na Bahia. De acordo com a liminar, as atividades estudantis devem retornar até o dia 1º de março.
A juíza determinou que o Estado “apresente em cinco dias corridos protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado. Além disso, a liminar suspende o Art. 9º, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020 que trata da suspensão das aulas.
A magistrada ainda determina que após apresentação do protocolo de segurança, as escolas públicas e privadas retornem às atividades de forma presencial, com revezamento de alunos em sala, e/ou híbrida, sendo parte dos alunos em sala de aula e a outra metade em tempo real via internet.
Por meio de nota, o Governo do Estado respondeu que não foi notificado sobre a determinação judicial de volta às aulas presenciais a partir de 1º de março.
Apesar da determinação judicial, o governo do estado prorrogou neste sábado (6) o decreto de suspenção das aulas na Bahia até 14 de fevereiro.




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