Entre no
nosso grupo!
WhatsApp
  RSS
  Whatsapp
Traduzir:

Trabalhador que se recusar ser vacinado ou usar máscara pode ser demitido por justa causa

Compartilhar com UTM
Link copiado! Agora você pode colar o link com UTM no seu Instagram.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro que a imunização contra a Covid-19 pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

Já a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Neste caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa

Advertência antes da demissão

O descumprimento dos protocolos poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.

Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão, tende a ser mais adequada.

Mais em Brasil

Notificação de Nova Postagem
Imagem