Foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União a Lei 13.179 que obriga os fornecedores de ingressos para evento cultural pela internet a tornar também disponível a venda de meia-entrada.
De acordo com a lei a comprovação do benéfico da meia-entrada deverá ser feita na entrada do evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.



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