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Justiça proíbe banco de cobrar juros durante a greve

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 Foto: Reprodução

 
Uma liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), proibi os bancos de cobrar “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve”.
 

Também está proibida a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

 

Por: Da Redação Portal Abrantes

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